Ação Civil Publica

No artigo de hoje, você vai entender a Ação civil Pública de forma clara e direta. esse tema, que costuma aparecer em provas de concursos públicos.

Fundamental para quem deseja se aprofundar no Direito.

Como ele é bastante abrangente, é importante que você conheça os principais aspectos dessa ação para organizar melhor seus estudos e dominar a matéria de forma eficiente. 

ao longo do artigo, explicaremos o conceito, quem pode propor a ação e em quais situações ela é utilizada, facilitando sua compreensão e ajudando na preparação para suas provas.

 

O que é ação Civil Pública?

A lei Nº 7.347/85 prevê a Ação Civil Pública como Instrumento jurídico para proteger interesses difusos, e coletivos e individuais homogêneos. 

Esse mecanismo visa garantir os direitos que afetam um grupo ou até mesmo a sociedade como um todo. 

Assim, entidades especificas podem ajuizar a ação para defender esses direitos, que abrangem, por exemplo, áreas como Meio ambiente, os direitos do Consumidor e o Patrimônio histórico e cultural.

Além disso, a ação civil pública atua em diversas esferas, sempre focada na preservação dos interesses coletivos. 

Quem pode Propor uma Ação civil Pública?

Ao contrario de outras ações judiciais, somente certos entes podem propor a Ação Civil Pública.

Entre os legitimados que podem propor a ação civil pública estão, o Ministério Público, a Defensoria Pública a associações constituídas há pelo menos um ano, que atuem na defesa dos interesses relacionados a seus objetivos institucionais, que possuem essa prerrogativa.

Além disso, entes federativos como a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal também podem ajuíza a Ação civil Pública.  

ONGs e outras entidades privadas, em alguns casos, tem a possibilidade de propor a Ação Civil Pública, desde que tenham como objetivo defender os interesses coletivos individuais homogêneos.

Essas instituições fazem parte da Legitimidade Ativa para propor a Ação Civil Pública.

Agora falaremos sobre a legitimidade Passiva.

A Ação Civil Pública pode ser proposta contra qualquer pessoa fisica ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha violado ou esteja ameaçando violar direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. 

Assim, empresas, instituições, órgãos pública e agentes públicos podem figurar no polo passivo da ação. 

Ada Pellegrini Grinover afirma que ” a legitimidade passiva da Ação Civil Pública é ampla, abrangendo tanto pessoas jurídicas de direito público como de direito privado, desde que tenham contribuido para violação de direitos metaindividuais” (A Ação Civil Pública: Teoria e Prática, Malheiros.2021).

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